segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Novo Site

A Tecnitalentos tem novo site. Saiba tudo em:

 

http://tecnitalentos.pt

Regulamento da Formação

Regulamento Interno de Funcionamento

Da Atividade Formativa

Capítulo I - INTRODUÇÃO

Este Regulamento aplica-se a toda a atividade formativa da Tecnitalentos – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da, nomeadamente Formadores, Formandos e equipa técnica.

Esta entidade formadora, enquanto escola de ensino profissional de Cabeleireiros e de Estética, assume-se como factor de desenvolvimento local e procura contribuir para o desenvolvimento e a realização pessoal quer dos jovens na sua transição entre o Sistema Educativo e o Mundo do Trabalho quer contribuindo para a valorização profissional dos trabalhadores ativos que exercem funções nas áreas de cabeleireiro e estética.

Capítulo II - Política Adoptada Pela Tecnitalentos – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da

A política adoptada pela Tecnitalentos consiste em dotar a Entidade de pessoal qualificado e competente, manter-se atualizada relativamente a equipamentos e métodos de trabalho nas áreas de formação onde atua – cabeleireiro/estética, pois só assim, atingirá a eficiência no trabalho prestado aos formandos e plena satisfação das necessidades destes.

ð Atempadamente são planeadas e definidas os locais, datas e horários das formações. No entanto, se as condições imperativas o impuserem, poderão ocorrer eventuais alterações. Se se afigurar necessário poderão ser feitas repetições de cursos.

ð A Tecnitalentos possuí nas suas instalações um livro de reclamações que está acessível a qualquer formando, em caso de queixa ou reclamação.

ð A entidade e seus colaboradores pautam a sua conduta pelo respeito dos princípios de igualdade e tratamento de todos os agentes envolvidos na sua atividade formativa.

Igualmente, no seu relacionamento com terceiros a entidade segue uma conduta baseada nos princípios de lealdade, da ética e da correção.

ð Horário de Atendimento

A Tecnitalentos assegura um atendimento permanente onde é realizada a formação, nas instalações da sede, sita em Rua de Tomar, Nº 69, em Leiria durante o seguinte horário:

Das 09 h00 até às 12h30 e das 14h00 até às 23h00, de Segunda à sexta-feira. Quando o Plano de Atividades assim o exige, funciona também aos Sábados, no horário da formação.

ð atendimento - núcleo administrativo

1 – A estrutura de formação é apoiada por duas Técnicas Administrativas vinculadas à Tecnitalentos – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da, uma assegura o horário Diurno e outra assegura o Horário Pós-Laboral.

2 – Os direitos e deveres dos colaboradores administrativos da Tecnitalentos – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da. são os que resultam dos contratos de trabalho que mantêm com a Entidade Formadora.

No caso específico da Formação, as suas tarefas são:

- Assegurar todo o expediente geral da formação, quer em termos da organização como de apoio técnico – contabilístico e presta o apoio administrativo a todos os agentes envolvidos na actividade formativa (Responsável de Formação; Coordenador Pedagógico/Financeiro; Formadores e Formandos);

Apoiar na organização da formação.

Capítulo III - Processos e Procedimentos Internos Relativos a Formadores Externos

· DEVERES

O Formador Externo na vigência do contrato de prestação de serviços celebrado deve observar os seguintes procedimentos:

1- Ministrar a formação de acordo com as condições específicas definidas no Contrato de Prestação de Serviços;

2- Fomentar o desenvolvimento das capacidades de trabalho, iniciativa, criatividade e responsabilidade dos Formandos, incentivando-lhes o interesse pela atualização dos conhecimentos recorrendo á documentação técnica necessária;

3- O Formador deve deixar diariamente as Folhas de Registo de Presença de Formandos Sumários de Formador, devidamente preenchidas e controlar a assiduidade dos Formandos, anulando no final de cada sessão os espaços não preenchidos (traçando-os) motivados pela falta dos Formandos.

4- No final da ação, o Formador deve entregar na entidade toda a documentação na sua posse referente à ação de formação, incluindo o questionário de avaliação final na perspectiva do Formador/Ação de Formação.

5- O Formador, no final da ação e até uma semana após a sua conclusão, remete ao responsável pelo acompanhamento direto da ação e pauta de avaliação final preenchida nos parâmetros referentes á aprendizagem e aos aspectos comportamentais bem como com a respectiva Apreciação Global.

6- Cumprir escrupulosamente os requisitos de assiduidade e pontualidade dos períodos e horários estabelecidos.

7- Cumprir integralmente os objectivos previamente fixados no plano curricular da ação ou parte da ação que ministra.

8- Implementar metodologias de avaliação contínua dos Formandos, sem prejuízo da aferição do nível de aquisição e aplicação de saberes e de conhecimentos.

9- Classificar e dar conhecimento à TECNITALENTOS do nível de aproveitamento dos Formandos, utilizando o suporte próprio.

10- Fornecer à entidade para arquivo no processo respectivo um exemplar da avaliação efectuada pelos Formandos no decurso da ação.

11- Sugerir alterações que lhe pareçam pertinentes aos planos dos cursos ou aos programas das ações de formação que os constituem.

12- Solicitar, mediante utilização de ficha própria para o efeito, autorização para recurso a meios ou materiais pedagógicos diferentes dos inicialmente previstos.

13- Distribuir pelos Formandos e recolher diariamente a ficha utilizando para o registo de presenças, no início e final da sessão, procedendo ao seu controlo.

14- Participar em reuniões sempre que para isso for convocado pela TECNITALENTOS.

15- Colaborar no processo de avaliação da formação em vigor.

16- Cumprir o sistema de avaliação para o curso em questão nos moldes e nos prazos previamente definidos.

17- Participar de forma ativa na atividade formativa da TECNITALENTOS.

18- Organizar a distribuição dos conteúdos programáticos (módulos) a fim de cumprir de uma maneira uniforme e se possível na íntegra os Referenciais de Formação.

19- Deve ministrar a formação de uma forma responsável e eficiente imprimindo-lhe uma feição prática e dinâmica.

20- Deve estabelecer com os Formandos um clima familiar, dialogante e motivador sem transigências de ordem disciplinar ou pedagógica, respeitando-os e fazendo-se respeitar com naturalidade.

21- Deve estar sempre atento às dificuldades demonstradas pelos Formandos, no sentido de desencadear uma entre ajuda na tentativa de as ajudar a resolver.

22- Deve abster-se de comentar, criticar ou interferir na atuação dos colegas sobretudo perante os Formandos.

23- Deve comunicar com a Coordenação Pedagógica sempre que detecta algum problema sobre comportamento, assiduidade e aproveitamento dos Formandos.

24- O Formador não pode utilizar qualquer meio perturbador ao normal funcionamento da sessão (telemóvel, bip’s,...).

25- O Formador deve responsabilizar o Formando pela conservação, arrumação, manutenção e limpeza de todo o material por ele utilizado.

26- O Formador deve realizar sempre avaliação diagnostica no inicio de cada módulo;

27- Devem os Formadores realizar Auto e Hetero Avaliação no final de cada módulo e fazer o respectivo registo.

· Direitos

a) É direito do Formador apresentar individualmente à Coordenação Pedagógica as sugestões ou reclamações que em seu entender tenham por finalidade melhorar a ação formativa.

b) Ser informado de todos os assuntos de seu interesse, através de afixação no placard existente para o efeito na Sala dos Formadores.

c) O Formador tem direito aos seus honorários conforme acordado no contrato de prestação de serviços feito com a TECNITALENTOS.

d) O Formador tem direito ao apoio técnico, material e documental.

· Deveres Relativos à Coordenação Pedagógica

A Coordenação Pedagógica de Formação, para além de observar todos os procedimentos anteriormente enumerados, terá como funções específicas e de sua responsabilidade e supervisão:

1- Articular com a equipa de Formadores que coordena;

2- Colaborar, no sentido de assegurar a máxima eficácia e qualidade no funcionamento da ação que coordena;

3- Implementar medidas que possam garantir a observância, pelos Formadores da sua equipa, dos procedimentos a que estão adstritos;

4- Controlar e zelar pelo cumprimento, pelos Formadores de todos os procedimentos estipulados;

· Procedimentos Relativos a Faltas

A distribuição dos módulos definida na calendarização específica de cada ação de formação obedece naturalmente à observação de critérios técnicos e pedagógicos que visam o estabelecimento de uma relação harmoniosa e eficaz ao nível da precedência de matérias e ao nível da assimilação de conhecimentos pelos Formandos.

Neste contexto, considera-se contraproducente a troca das sessões programadas, por impossibilidades pontuais do Formador, ocorrência que, a tornar-se sistemática, originará a subversão dos critérios inicialmente observados e consequentemente diminuição dos níveis de qualidade da Formação.

No entanto e face a situações pontuais aplica-se o seguinte:

1- Sempre que o Formador prevê a impossibilidade de assegurar a(s) sessão(ões) formativa(s), deve informar o responsável pelo acompanhamento direto da ação de tal situação;

2- Em situações excepcionais e de força maior impostas ao Formador, a comunicação de falta/ausência será inevitavelmente efectuada de acordo com a antecedência possível;

3- O Formador que falte e justifique a sua falta compensará em outro período as respectivas sessões em falta, sendo que o cumprimento desta compensação lhe dá o direito ao recebimento do valor/hora acordado;

4- Os períodos de compensação serão definidos por acordo entre o Formador, os Formandos e o Coordenador da ação de Formação, não devendo exceder o prazo de uma semana relativamente à data da ocorrência da falta;

5- Situações de não cumprimento por parte do Formador implicarão a possibilidade de rescisão contratual.

· Contratação de Formadores

Nenhum Formador pode ser contratado pela TECNITALENTOS sem a existência, no processo da Bolsa de Formadores, dos seguintes elementos:

· Curriculum Vitae atualizado com experiência profissional comprovada

· Cópia do Certificado de Aptidão de Formador emitido pelo IEFP atualizado

· Cópia do Cartão de Cidadão

· Cópia do Certificado de Habilitações

· Cópia de Certificados de Cursos de Formação Pedagógica realizados

O Formador deve deixar um dos exemplares de Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado e rubricado, juntamente com a Ficha Individual de Formador completamente preenchida, antes do início da sua intervenção na formação.

Capítulo IV - Processos e Procedimentos Internos Relativos Aos Formandos

ð A TECNITALENTOS tem o direito de, em qualquer altura do decurso da formação, suspender ou rescindir unilateralmente o contrato:

ü Se verificar inaptidão, falta de aproveitamento ou desinteresse do formando para a formação ministrada.

ü O formando der provas de faltas de respeito para com os formadores ou qualquer membro da TECNITALENTOS.

O Formando ao aceitar todas as disposições do contrato e do presente regulamento sujeita-se às determinações decorrentes do mesmo.

No final do curso será emitido um Certificado de Formação Profissional cuja classificação final será expressa em termos qualitativos e quantitativos,

ð Poderá aceder à formação qualquer pessoa no ativo que desempenhe funções na área ou que pretenda vir a desempenhar num futuro próximo, excepto para os Cursos de Qualificação Inicial onde o formando poderá estar numa situação de Jovem à procura de 1º emprego ou desempregado sem a necessidade de possuir experiência na área de formação. É igualmente necessário:

ü Não estar inserido em algum programa financiado pelo FSE – Fundo Social Europeu com o mesmo objectivo ou conteúdo;

ü Habilitações Académicas, no mínimo, ao nível da escolaridade obrigatória e de acordo com o estipulado na Portaria 799/90 de 6 de Setembro.

As inscrições e seleção do Formando estão a cargo do Coordenador Pedagógico de Formação

No ato de inscrição os candidatos a Formandos terão de apresentar os seguintes documentos:

ü Ficha de Inscrição;

ü Curriculum Vitae;

ü Cartão de Cidadão;

ü Certificado de Habilitações;

ü Comprovativo da Entidade Patronal onde exerce a sua profissão, caso esteja empregado.

Nota: A não apresentação dos documentos supra citados pode ser motivo de exclusão.

Os candidatos estão sujeitos a um processo de seleção.

Os critérios de seleção adoptados pela entidade são: (descritos por ordem decrescente de preferência):

ü Possuir o Nível de Escolaridade exigido pela Qualificação que pretende obter;

ü Preferência por profissionais no ativo que exerçam ou venham a exercer num futuro próximo esta atividade, excepto nos cursos de Qualificação Inicial, onde é analisada a sua vocação profissional para a área de formação do curso a que se candidata;

ü Análise da Ficha de Inscrição, Curriculum Vitae e Habilitações Literárias;

ü Idade do candidato

ü Disponibilidade Horária

A seleção dos candidatos é comunicada nos 3 dias úteis antes do início das ações.

Condições de Inscrição

1 - Em cada ação o número total de Formandos varia entre os 10 e os 12 elementos ou número dependente de orientações específicas constantes em regulamentos próprios da formação.

2 – Os candidatos fazem uma inscrição no secretariado da TECNITALENTOS onde se realizará a formação, instalações da escola.

3 – Os candidatos selecionados, no momento da matrícula, caso esta não seja co-financiada, deverão pagar a mesma, bem como a entrega de toda a documentação exigida, sendo deste modo considerada confirmada a sua frequência no respectivo curso.

Propinas quando se trate de financiamento privado

1 – O custo do curso será pago da seguinte forma: uma primeira prestação no ato da matrícula e uma propina mensal que vigorará durante os meses de vigência do curso.

DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS

DIREITOS

Todos os Formandos têm direito a:

a) Ter acesso livre ao Dossier Pedagógico, aos manuais e livros da biblioteca da Escola.

b) Receber um recibo por todos os pagamentos de matrícula e mensalidade pagos.

c) No ato de inscrição receber um dossier informativo com o regulamento da Escola, plano curricular do curso e guia do Formando.

d) Receber os ensinamentos de harmonia com os programas estabelecidos;

e) Receber pontualmente os subsídios de formação previstos na legislação em vigor;

f) Obter gratuitamente no final da ação um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido;

g) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas atividades de formação;

h) De acordo com o Despacho n.º 19/93 de 3 de Maio e o Decreto Regulamentar 15/96 de 23 de Novembro, os Formandos têm direito de acesso aos dossiers e processos de candidatura e à decisão de aprovação.

i) Os Formandos têm ainda direito a receber outros benefícios que o 1º Outorgante julgue por bem instituir.

j) Tratamento correto entre si, Formadores e colaboradores da Escola;

k) Condições de limpeza em todas as instalações por eles ocupadas;

l) Pedir esclarecimentos e participarem os seus problemas à Responsável de Formação, sempre que considerarem necessários;

m) Fazer propostas tendentes a melhorar o funcionamento do curso de Formação que frequentam e da Entidade formadora.

DEVERES

a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;

b) Tratar com urbanidade a Entidade Formadora, seus representantes e Formadores;

c) Guardar lealdade à Entidade Formadora e abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Entidade Formadora;

d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;

e) Prestarem as provas de avaliação de conhecimentos a que venham a ser submetidos;

f) Elaborarem um relatório final de curso, quando o mesmo for exigido;

g) Responderem, pela forma e no prazo solicitado, a todos os inquéritos formulados;

h) Pagar pontualmente as propinas estabelecidas pela escola Tecnitalentos – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da

Capítulo V – Condições de Funcionamento da Ação de Formação

· Faltas (quando se trate de Formação Co-financiada pelo FSE)

A não comparência do Formando a uma sessão corresponde a uma Falta.

Þ A concessão da bolsa e subsídios durante períodos de faltas só terá lugar quando estas sejam justificadas e até ao limite máximo de 5 % do número de horas de formação, distribuídas ao longo do curso;

Þ Consideram-se justificadas as faltas motivadas por :

a) Doença ou acidente, desde que devidamente comprovadas no prazo limite de 24 horas;

b) Falecimento de parentes ou afins, conforme estabelecido por lei para os sujeitos abrangidos pelo regime de contrato individual de trabalho;

c) Casamento, até ao máximo de 5 dias úteis;

d) Qualquer dever imposto por lei.

Þ A justificação das Faltas deve ser apresentada ao Coordenador de Formação, nos cinco dias úteis após a primeira falta.

Þ As faltas poderão ser justificadas perante prova que, nos termos gerais, se considera idónea;

Þ Serão injustificadas todas as faltas não abrangidas pelos números anteriores;

Capítulo VI – Queixas e reclamações

ü Para apresentação de qualquer reclamação ou queixa, deverá ser preenchida pelo utilizador, em impresso próprio e deverá ser dirigida, ao Responsável da Formação.

ü A Queixa ou Reclamação apresentada deverá conter os seguintes elementos:

· Identificação da(s) pessoa(s) consideradas responsáveis pela ação ou omissão;

· Descrição sucinta e clara dos factos que estão na origem da Queixa ou Reclamação;

· Indicação sucinta e clara dos fundamentos, que motivam a apresentação da Queixa ou Reclamação;

· Indicação do direito ou interesse que se pretende ver garantido ou reparado.

ü O prazo de reclamação é de 60 dias, após ocorrência dos factos que lhes dão origem;

ü A Responsável pela Formação em reflexão conjunta com a Equipa técnica da estrutura de formação onde ocorreu a queixa/reclamação, analisará, tratará estatisticamente o conteúdo das mesmas, bem como dos respectivos factos, fundamentos, pretensões considerado por ele relevantes;

ü O prazo máximo de resposta é 30 dias;

ü Se a ocorrência/reclamação for significativa para o processo formativo, irá constar no Balanço de Atividades Anual da Tecnitalentos bem como o seu respectivo tratamento.

CAPITULO VII – Os cursos de formação

A certificação

1 – A Entidade Formadora TECNITALENTOS – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da., desenvolve cursos de formação profissional ao abrigo do Catálogo Nacional de Qualificações, que dão acesso à Qualificação. Desenvolve também ações de reciclagem e aperfeiçoamento profissional.

Capitulo VIII Sistema de avaliação de conhecimentos

A AVALIAÇÃO

A avaliação das aprendizagens realizadas por cada Formando, como garante da qualidade da formação desenvolvida è efectuada, ao longo da Formação.

Critérios De Avaliação: O sistema de avaliação dos Formandos contempla:

1- A avaliação inicial diagnostica

Que tem por objectivo a identificação dos conhecimentos adquiridos anteriormente pelos candidatos, pelas vias da experiência profissional ou da formação, com vista á apreciação da capacidade do candidato a formando para atingir os objectivos finais de unidades formativas anteriores aquela em que o candidato se pretende inscrever, nomeadamente na área de Cabeleireiro ou estética.

Este tipo de avaliação utilizada pela TECNITALENTOS – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da., pode ainda servir para avaliar se o candidato domina os conhecimentos fundamentais necessários para ter êxito no processo formativo em que se irá integrar.

Os indicadores diagnósticos a utilizar pela entidade formadora para definir o perfil profissional do candidato que pretende participar nos Curso a promover pela entidade serão:

- Fichas de inscrição do formando

- Avaliação curricular (experiência/Vocação Profissional);

- Aplicação de Teste de Avaliação diagnostica de conhecimentos na área de formação do curso a que se candidata;

- Entrevista para seleção do candidato

2.- A avaliação contínua

A Avaliação Contínua aplicada pela TECNITALENTOS – Academia de Cabeleireiros e Estética, L.da tem por finalidade o acompanhamento /controlo do progresso registado na aprendizagem dos Formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada um para que possam ser atingidos os objectivos pedagógicos dos Cursos de Formação, em particular quando se trate de Cursos que conferem uma qualificação no final da formação mediante exame perante júri (Carteira Profissional)

Incidirá, essencialmente, sobre a forma como cada Formando vai atingindo os objectivos relativos aos conteúdos programáticos e no desenvolvimento pessoal e relacional, relativamente a parâmetros do tipo participação, assiduidade, comunicação/relações interpessoais, compreensão e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos.

A avaliação dos parâmetros será feita em termos qualitativos e quantitativos.

Ao longo da formação, de forma a existir uma avaliação contínua, vão sendo aplicadas diversas fichas de trabalho bem como apresentação de trabalhos de grupo que são fornecidos pelos Formadores, de forma a permitir-lhes efetuar uma avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos Formandos e detectar dificuldades de aprendizagem.

Os Formandos também têm uma avaliação sumativa através da aplicação de Testes de Avaliação Final de cada módulo, onde são avaliados os conhecimentos adquiridos ao longo da formação, numa escala de 0 a 20 valores.

No caso de Formação na modalidade de Qualificação Inicial/Profissional, só poderão submeter-se a Exame Final os Formandos cuja avaliação de todos os módulos feita através de média ponderada atingir um resultado positivo (10 valores no mínimo).

3- A avaliação final:

No final do curso de formação, o Formando será sujeito a uma avaliação que deve traduzir a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos adquiridos ao longo da ação em que participou.

A avaliação final de cada Formando, na ação de formação, determina o grau de sucesso da aprendizagem, através do confronto dos resultados obtidos na avaliação contínua com os objectivos gerais previamente definidos.

Ponderações utilizadas na atribuição da Nota Final:

A avaliação Quantitativa é estabelecida numa escala de valores de 0 a 20 valores em cada módulo.

O parâmetro da Avaliação de conhecimentos que é feito através da aplicação de um Teste de Avaliação é um parâmetro quantitativo, ao qual é atribuído uma nota numa escala de avaliação de 0 a 20 valores, nomeadamente:

Esse parâmetro de avaliação corresponderá á seguinte escala de avaliação (em anexo juntamos um exemplar de Rendimento da Turma):

- Fraco: (0 a 9 valores);

- Suficiente: (10 e 13 valores);

- Bom: (14 e 17 valores);

- Muito Bom: (18 e 20 valores)

Todos os outros parâmetros são qualitativos, pois estão a analisar o comportamento do formando, o seu espírito de observação, o domínio das técnicas, a sua expressão oral, o seu sentido de responsabilidade, o seu empenho, entre outros, e aí a escala utilizada já é diferente, devendo-se utilizar a seguinte nomenclatura: Fraco; Suficiente, Bom e Muito Bom

A Média Final do Curso corresponde á Média Ponderada de todos os módulos que compõem o conteúdo programático dos Cursos.

Em cada módulo o Formador efetuara, no mínimo, um teste de avaliação escrito e atribuirá a Nota Final do Módulo tendo em conta a avaliação de trabalhos eventualmente feitos e os seguintes critérios: Articulação com o Meio envolvente e a Participação, sendo que a Média dos testes de avaliação conta 70% da Nota Final e cada um dos critérios referidos, 15%.

A classificação final que constará no Certificado de Formação Profissional será expressa em termos quantitativos.

Capítulo IX – Disposições Finais

1. Sempre que se ofereçam dúvidas quanto ao alcance de qualquer das normas deste Regulamento Interno, deverá ser solicitado à Responsável de Formação a sua interpretação.

2. Os casos omissos serão sempre supridos pelo Responsável de Formação, Luís Lourenço, que poderá, para o efeito, ouvir a Equipa de Trabalho, composta pela Coordenadora de Pedagógica da Formação e Formadores, elaborando as normas de funcionamento da entidade formadora que vierem a revelar-se necessárias.

3. As revisões ou aditamentos que se julgarem necessários serão sempre sujeitos, na primeira oportunidade, à apreciação do Responsável de Formação.

4. Deverá ser distribuído um exemplar em suporte papel do Regulamento Interno a cada Formando no ato da inscrição e a cada Formador após a sua seleção e recrutamento.