PROFISSÃO: Cabeleireiro (a)
O/A Cabeleireiro é o/a profissional que executa lavagens de cabelos, efetua cortes e penteados utilizando técnicas específicas de embelezamento de cabelos de senhoras, trabalhos técnicos de coloração, descoloração, permanente e desfrização e aplica cabeleiras e postiços (fonte: BTE nº 10, de 15 de Março de 2001).
ACESSO À PROFISSÃO
O exercício desta profissão está condicionado à posse de Carteira Profissional.
AUTORIDADE COMPETENTE
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. é a autoridade responsável pela regulamentação relativa ao exercício desta atividade profissional/profissão.
Para obter mais informações consulte http://www.iefp.pt
REQUISITOS DE ACESSO À CARTEIRA PROFISSIONAL
Escolaridade obrigatória ou equivalente e*
Curso de formação profissional reconhecido pela entidade certificadora ou
1 a 3 anos de experiência profissional dependendo da categoria pretendida.
LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
Portaria nº 799/90, de 6 de Setembro; Regulamento nº 22/70, de 30 de Novembro.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA APLICÁVEL
Esta profissão está abrangida por Diretiva Comunitária de Reconhecimento das Qualificações Profissionais.
OBSERVAÇÕES
A emissão da carteira profissional é da responsabilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho.
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