quinta-feira, 11 de abril de 2013

Informação para formadores: muito importante

MUDANÇA DO CAP PARA CCP
A Portaria n.º 214/2011 de 30 de Maio estabelece o regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores. Uma das alterações produzidas é a transição do CAP - Certificado de Aptidão Profissional para o CCP - Certificado de Competências Pedagógicas (nº 1 do artigo 3º). A partir de Fevereiro de 2012, o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional passou a disponibilizar um Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores (previsto no artigo 9º do referido diploma), criando assim o portal NetForce (http://netforce.iefp.pt/) com inúmeras funcionalidades, nomeadamente a de emissão dos respetivos certificados.

De acordo informação agora veiculada pelo IEFP, em Junho de 2013 todos os CAP com validade serão considerados anulados, ou seja, a partir dessa data os formadores deverão ter o CCP - Certificado de Competências Pedagógicas e não o CAP - Certificado de Aptidão Profissional.

Desta forma, é necessário converter o CAP em CCP. Para isso, basta o Formador registar-se no portal http://netforce.iefp.pt/ e aceder a Perfil - Candidaturas à certificação - Histórico - Formação Pedagógica Deferida - Abrir documento – Guardar. É este o documento a utilizar a partir de 31 de março.
Como o CAP deixará de ser utilizado, quem não o converter será obrigado a fazer nova formação.

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